Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES
É o afastamento parcial, com remuneração integral, do servidor ocupante de cargo efetivo e estável, pertencente ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis, Lei nº 6745/1985, para frequentar curso de pós-graduação, a critério de administração pública.
CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CURSAR MESTRADO E DOUTORADO – 2023
O prazo do afastamento será contado a partir da data de início do curso, e será de:
Os critérios para participação do processo de seleção estão definidos nas Portarias n° 1409 e 1410, de 02/06/2023
→ Ficha de Inscrição Afastamento Pós-graduação 2023 ←
Os Processos de Solicitação deverão ser autuados no Sistema SGPe, tramitados à Pasta: SED/GEPES/POSG, até 30 de Junho de 2023.
O afastamento remunerado para cursar pós-graduação é uma política da SED que tem o objetivo de aprimorar os saberes e competências exigidos no cargo exercido pelo servidor do Quadro do Magistério Público Estadual.
No final do período de afastamento, o servidor deverá cumprir o Termo de Compromisso, documento assinado no momento da solicitação do benefício. De acordo com o Termo, o servidor compromete-se, entre outras responsabilidades, que ficará trabalhando por tempo igual ao que esteve afastado, no mesmo cargo, função e carga horária da época do afastamento. É considerado quebra do termo de compromisso se, durante o período de cumprimento, o servidor:
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